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28 de julho de 2023

CHAMADA PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - DOC DE 25/07/2023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 071/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação - Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - 25/07/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

224 TATYANA ISABELLA GONZAGA DA SILVA

225 ANA RONICE ROQUE DA SILOVA

226 ROSIMARIA ALMEIDA DE MENEZES

227 LUCINALVA ALVES DA COSTA

228 FERNANDA CONSONI LOPES NUNES

229 MICHELE LOURENCO TORRES

230 KATIA APARECIDA LOPES

2186 11 CRISTIANE SODRE DE OLIVEIRA ALVES

231 VANESSA DA SILVA BRITO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 25/07/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 500/2023.

 

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

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