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2 de junho de 2025

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

 GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO Nº 197 DE 29 DE MAIO DE 2025

SEI 6016.2025/0063379-0

 

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

 

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 02 às 15h59 de 05 de junho de 2025, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física.

1.1. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 9.025,56 (nove mil, vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.

1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3. Serão aceitas somente inscrições efetuadas via on-line e mediante cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 11, deste comunicado, documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.

5. O candidato poderá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência profissional nas funções de profissional de Educação Física, expresso em dias, considerado até 31/12/2024, com emissão em 2024 ou 2025;

b) Em caso de inscrição de pessoa com deficiência, Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 1(um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

7.1. O tempo computado para fins de aposentadoria já concedida, não será aceito.

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço público na PMSP;

b) maior tempo de serviço em outros órgãos;

c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, bem como, a publicação no Portal da SME, no dia 13/06/2025, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 16 e 17/06/2025, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 23/06/2025, em local visível e de fácil acesso, bem como, a publicação no Portal da SME, dos resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

11. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência.

11.1. Os candidatos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

12. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

13. A convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades dos CEUs.

13.1. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades do CEU, que não atender à convocação, será considerado desistente.

13.2. O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades do CEU.

13.3. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

 

ANEXO – MODELO DE ATESTADO

 

Timbre/Carimbo do Órgão ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)

 

Atestado de Tempo de Experiência

 

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr (a) _____________________________________________________,RG____________________,CPF_______________________, nascido(a) em _____/______/_______, exerceu neste Órgão/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 31/12/2024, com ______ dias de serviço/experiência profissional.

 

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo Órgão ou Entidade Educacional

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

 

PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA.


São Paulo, 28 de maio de 2025.

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 046/2025 28/05/2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I

03/06/2025 às 11h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

264 CECILIA MERCADO

265 MONICA DA SILVA GUIMARAES

266 VANESSA GOMES DOS SANTOS

267 CHIARI CRISTIN CERQUEIRA LIMA

268 EVANILDE FIRMINO DA SILVA RIBEIRO IMPEDIDA

269 SHIRLA DA SILVA PEREIRA

1206 14 LAURA ALVES GUMIERO SANTANIELLI

270 JERUSA ALVES DO NASCIMENTO IMPEDIDA

271 CRISTINA APARECIDA CARNEIRO IMPEDIDA

272 RENATA SILVESTRE FUSCHI

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 03/06/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ auditório - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.