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18 de novembro de 2025

CONVOCAÇÃO PROF. ED. INF. ENS. FUND.I

                                       PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

                    ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE     NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 092/2025 de 17 DE NOVEMBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.


PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 18/11/2025 – 14h00


CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

519 CARLA BARBOSA DE MORAIS OLIVEIRA


1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 18/11/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ – sala 07 - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):


I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.


II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.


III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.


Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

14 de novembro de 2025

CONVOCAÇÃO PROF. ED. INF. ENS. FUND.I

                                        PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

                    ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE     NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 090/2025 de 12 DE NOVEMBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.


PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 14/11/2025 – 10h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

517 ANDREIA RIBEIRO DE BRITO ARAUJO

518 ALBERTO GASQUES JUNIOR


1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 14/11/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ – sala 07 - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):


I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.


II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.


III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.


Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

3 de novembro de 2025

CONVOCAÇÃO PROF. ED. INF. ENS. FUND.I

                            PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

                    ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE     NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 086/2025 de 30 DE OUTUBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 03/11/2025 – 10h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

505 MICHELE LOURENCO TORRES IMPEDIDA

506 FERNANDA OLIVEIRA LEAL FRANCA IMPEDIDA

507 THAIS TORATE NUNES IMPEDIDA

508 MAGDA APARECIDA DOS SANTOS

509 PRISCILA GOMES DE SOUZA MACEDO

510 DEBORA MARIA VOLASINAVICIUS

2443 26 DANIELA BUENO COSTA

511 ANDREIA FRANCISCA DA SILVA

512 PATRICIA FREIRE DE MATOS LIMA

513 ANTONIA CLEONI SOARES PINHO IMPEDIDA

514 DARLETTE DONIZETE LIMA IMPEDIDA

515 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA IMPEDIDA

516 SELMA GOMES DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 03/11/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ - Auditório - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

21 de outubro de 2025

CONVOCAÇÃO PROF. ED. INF. ENS. FUND.I

                                                PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

                    ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE     NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 083/2025 de 20 DE OUTUBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.


PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 23/10/2025 – 10h00



CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

467 MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE ARAUJO

468 FABIANA APARECIDA LOURENCAO IMPEDIDA

469 SANDRA DA CONCEICAO SILVARI

2222 24 DANIEL RODRIGUES

470 VALDIRA VIRGILIO DA SILVA

471 SOLANGE APARECIDA SILVA IMPEDIDA

472 EMANUELA DANGELA DE SOUSA GUIDO IMPEDIDA

473 CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA IMPEDIDA

474 CAMILA PEREIRA VELAME

475 ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS IMPEDIDA

476 ANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS

477 ANA PAULA CAMPANHA DE MOURA

478 ADRIANE GONCALVES DE FREITAS IMPEDIDA

479 LUZIMAR ALVES ROSA DE ANDRADE FERNANDES IMPEDIDA

480 DANIELA CORREIA NARCISO IMPEDIDA

481 MARIANA GONCALVES DOS SANTOS

482 SUELLEN DE MELO RAMOS IMPEDIDA

483 JANIRA APARECIDA MUCCI

484 MARIA JOSE DOS SANTOS IMPEDIDA

485 AMANDA BATISTA DE ANDRADE IMPEDIDA

486 PATRICIA SOUZA FERREIRA

487 MARINALVA PEREIRA DA SILVA

488 MARLENE PEREIRA LIMA SANTOS

489 DANIELA DA CRUZ OLIVEIRA IBARROLA

2330 25 RUTE NELI DA SILVA

490 THIAGO VERISSIMO ZANIN DA COSTA

491 SELMA BISPO DA SILVA

492 MICHELE QUEILA CAVALCANTE DA SILVA

493 JULIANA GRALHOZ SILVERIO DA SILVA

494 KATIA FERREIRA DE SOUZA IMPEDIDA

495 WELLITANIA GIZELE DE LIMA RODRIGUES IMPEDIDA

496 MARLEIDE BEZERRA LEITE TORRES

497 GABRIELA DE ALMEIDA SILVA COSTA

498 MONICA MALTA DE SA GALVAO

499 EULALIA SILVA GOTOLA IMPEDIDA

500 CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAUJO IMPEDIDA

501 IVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA IMPEDIDA

502 TATIANA DE OLIVEIRA SILVA

503 GISELLE CARVALHO DE SOUZA

504 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA FONSECA


1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 23/10/2025, no horário acima mencionado, à DIPED – DRE/PJ, R. Mário, 454 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05048-010 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):


I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.


II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO


a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.


III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO


d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.


Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação