PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE
ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 086/2025 de 30 DE OUTUBRO DE 2025
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 03/11/2025 – 10h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
505 MICHELE LOURENCO TORRES IMPEDIDA
506 FERNANDA OLIVEIRA LEAL FRANCA IMPEDIDA
507 THAIS TORATE NUNES IMPEDIDA
508 MAGDA APARECIDA DOS SANTOS
509 PRISCILA GOMES DE SOUZA MACEDO
510 DEBORA MARIA VOLASINAVICIUS
2443 26 DANIELA BUENO COSTA
511 ANDREIA FRANCISCA DA SILVA
512 PATRICIA FREIRE DE MATOS LIMA
513 ANTONIA CLEONI SOARES PINHO IMPEDIDA
514 DARLETTE DONIZETE LIMA IMPEDIDA
515 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA IMPEDIDA
516 SELMA GOMES DA SILVA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 03/11/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ - Auditório - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo – SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE CONFORME COMUNICADO SME nº 827 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.
III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
d) Cédula de identidade – RG;
e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Título de eleitor;
g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
k) Carteira de habilitação (caso possua);
l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
n) Comprovante de residência;
o) Carteira de trabalho;
p) Foto 3x4;
q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;
r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX;
s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 8 do Comunicado SME nº 827/2024.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
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