COMUNICADO Nº 028/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
14/04/2023 – 9h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
85 ALINE ALVES LOPES
86 CARLOS EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA DIAS
87 ANA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA SANTOS
88 IRIS ROCHA LUDOVICO
89 MARLENE DA SILVA CRUZ IMPEDIDA
378 5 ANA LUCIA GONCALVES SANTOS
90 LIS CONCEICAO NOVAES IMPEDIDA
91 RAFAEL GONCALVES DOS SANTOS
92 ELIZABETE CRISTINA SANTOS ROCHA
93 THAINA SANTOS SIQUEIRA
94 THAIS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO
95 LUCIANA FRANCISCA ROSENDO DA SILVA
96 VIVIANE DIAS OLIVEIRA
97 JAQUELINE GONCALVES DA SILVA FREITAS
98 SILVANA BAPTISTA
99 LINDOLFO GONCALVES PRESTES
100 SILMARA CONCEICAO DE OLIVEIRA
101 LARISSA RAQUEL GONCALVES JULIO
102 JULIANA SILVA DOS SANTOS
103 LUZICLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
104 LARISSA RAMOS SOARES CARDOSO
105 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS
106 JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO
107 LUZIVANE DO NASCIMENTO DE SOUSA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 14/04/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
a) Cédula de identidade – RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;
e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
h) Carteira de habilitação (caso possua)
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais / do primeiro registro de emprego);
m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.
3 - O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.
6 – Em razão da situação de emergência do Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde sanitária.
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