PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE
ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 079/2025 de 19 DE SETEMBRO DE 2025
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 24/09/2025 – 10h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
226 MARCO ANTONIO DE LIMA
227 ANA PAULA FARIA DE LIMA
228 MATHEUS ALVES DA ROCHA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 24/09/2025, no horário acima mencionado, à EMEI SANTOS DUMONT, R. Diana, 250 - Pompeia, São Paulo - SP, 05019-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 825 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II a) Cédula de identidade – RG;
b) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
d) CPF, caso não esteja no RG;
e) Título de eleitor;
f) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;
g) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;
h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
j) Carteira de habilitação (caso possua)
k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
m) Comprovante de residência;
n) Carteira de trabalho;
o) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;
2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 825/2024.
5 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Wagner Barbosa de Lima
Diretor Regional de Educação
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