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22 de setembro de 2025

CONVOCAÇÃO PARA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

                                          PREZADO CANDIDATO - AVISO IMPORTANTE

 

                    ANTES DE DIRIGIR-SE À DIRETORIA DE  ENSINO, POR FAVOR, FAZ-SE     NECESSÁRIO A LEITURA DO COMUNICADO ABAIXO RELACIONADO, EM SUA ÍNTEGRA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 079/2025 de 19 DE SETEMBRO DE 2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.


AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 24/09/2025 – 10h00


CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

226 MARCO ANTONIO DE LIMA

227 ANA PAULA FARIA DE LIMA

228 MATHEUS ALVES DA ROCHA


1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 24/09/2025, no horário acima mencionado, à EMEI SANTOS DUMONT, R. Diana, 250 - Pompeia, São Paulo - SP, 05019-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):


I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE COMFORME COMUNICADO SME nº 825 de 13/11/2024, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.


II a) Cédula de identidade – RG;

b) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

d) CPF, caso não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 825/2024.

5 – Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

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