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17 de junho de 2024

CHAMADA - ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

 ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

20/06/2024 – 14h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

19 SILVIA FORTINI REIS - IMPEDIDA

20 GLEION LOPES RODRIGUES

21 ROSILAINE APARECIDA DAMASCENO MARQUES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 20/06/2024, no horário acima mencionado, à EMEI Santos Dumont, R. Diana, 250 - Pompeia, São Paulo - SP, 05019-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a)Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrada no órgão competente.

b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) CREF

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver;

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

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